licenciamento de container licenciamento de container

Regulamentação e licenciamento de containers: Saiba tudo sobre o Projeto de Lei 87/2018 e as novas regras da NR 18

5
(2)

Regulamentação e licenciamento de containers: Saiba tudo sobre o Projeto de Lei 87/2018 e as novas regras da NR 18

A utilização de containers em diferentes espaços e atividades já é uma realidade em São Paulo e quase todo o Brasil.

Quando o assunto é praticidade e rapidez na construção, projetos em container chegam como uma ótima opção, tanto para construções quanto para negócios, lojas e empresas.

Essa tendência está ganhando cada vez mais força ao redor do mundo justamente por ser uma alternativa econômica, rápida e bastante sustentável. Com vários tipos de container disponíveis no mercado, é possível customizá-los e deixar a imaginação rolar solta.

Essa ideia ganhou destaque no início do século, na Inglaterra, quando pessoas interessadas em reaproveitar materiais viram nos containers uma opção de moradia.

Hoje, essa opção também assume seu papel em empreendimentos de diversos portes, como um container habitacional ou um container comercial.

Tratando-se de um tema relativamente novo, surgem algumas questões referentes à construção e licenciamento da edificação.

Ligados nas tendências mundiais, a equipe da Container Sorocaba resolveu criar esse post a fim de orientar melhor os empreendedores que decidiram ter um container como sede de sua empresa.

Quando se trata de licenciamento, sabemos que cada município possui suas regras e particularidades para a aprovação de uma edificação. Portanto, neste post iremos abordar o licenciamento de containers na capital paulista.

Existe lei específica de obtenção de licenciamento de containers?

Atualmente, não há legislação específica vigente sobre implantação de containers. O que existe é o Projeto de Lei 87/2018, que foi aprovado em 1ª discussão, mas até então não foi promulgado como lei.

Projeto de Lei 87/2018: o futuro do licenciamento de containers em São Paulo

Visão geral

O Projeto de Lei 87/2018 propõe regulamentar a implantação e o uso de containers como edificações na cidade de São Paulo. Esta proposta surge em resposta ao crescente uso de containers em diversas aplicações, desde moradias até espaços comerciais e industriais.

Atualmente, a falta de uma legislação específica gera dúvidas e incertezas para empreendedores e proprietários que desejam utilizar containers em seus projetos, seja um container lanchonete, um container escritório ou mesmo um container mini mercado.

Histórico e status atual

O Projeto de Lei 87/2018 foi apresentado à Câmara Municipal de São Paulo e aprovado em primeira discussão. No entanto, até o momento, ele não foi promulgado como lei.

A proposta visa preencher uma lacuna na legislação atual, que não aborda de forma específica o uso de containers como edificações. Enquanto o projeto não é aprovado, os containers devem seguir as mesmas regras aplicáveis às construções convencionais, conforme o Código de Obras, o Plano Diretor Municipal e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Impacto potencial

Se aprovado, o Projeto de Lei 87/2018 poderá trazer maior clareza e segurança jurídica para o uso de containers em São Paulo.
As principais mudanças e impactos potenciais incluem:

  • Normas específicas: Estabelecimento de regras claras e específicas para a implantação de containers, diferenciando-os das construções tradicionais.
  • Facilitação do licenciamento: Simplificação do processo de licenciamento, tornando-o mais ágil e menos burocrático.
  • Incentivo ao uso de containers: Maior incentivo para o uso de containers, promovendo soluções sustentáveis e econômicas.
  • Segurança e conformidade: Garantia de que os containers atendam a padrões de segurança e conformidade, beneficiando tanto os empreendedores quanto os usuários finais.

Opiniões de especialistas

Especialistas da área de arquitetura, urbanismo e construção civil têm opiniões diversas sobre o Projeto de Lei 87/2018. Alguns pontos destacados:

  • Vantagens: Muitos profissionais veem a regulamentação como um passo positivo para incentivar o uso de containers, destacando os benefícios em termos de sustentabilidade, rapidez na construção e custo reduzido.
  • Desafios: Outros apontam desafios, como a necessidade de garantir que os containers atendam a todas as normas de segurança e habitabilidade, além de possíveis resistências burocráticas e administrativas.
  • Perspectivas futuras: A maioria concorda que a regulamentação específica pode trazer mais clareza e segurança jurídica, facilitando o planejamento e a execução de projetos com containers.

Próximos passos

Para que o Projeto de Lei 87/2018 se torne uma realidade, ele precisa passar por mais discussões e aprovações na Câmara Municipal de São Paulo.

  • Segunda discussão e votação: O projeto deve ser aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal.
  • Sanção do prefeito: Após a aprovação na Câmara, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito para se tornar lei.
  • Implementação e regulamentação: Uma vez sancionada, a lei precisará ser regulamentada, detalhando os procedimentos específicos para o licenciamento e uso de containers.

Procedimentos para licenciamento na ausência de lei específica

Na ausência de uma lei específica, como devo proceder para licenciar minha “construção” e atividade?

Em parâmetros legais e de aprovação junto à prefeitura municipal, estes elementos devem seguir as mesmas exigências contidas no Código de Obras, no Plano Diretor Municipal e na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Os containers são considerados um método construtivo, por conta disso são submetidos às mesmas regras da construção em alvenaria, por exemplo. Isso se aplica tanto a um container modular quanto a um container personalizado.

Confira links de referência:

Inserção de containers em estabelecimentos existentes

Como devo proceder se minha pretensão é inserir o container em um estabelecimento já existente? Exemplo: Estacionamento de um supermercado.

Tratando-se de um projeto em que esses elementos serão inseridos em um estabelecimento já existente, deve-se elaborar um projeto simplificado de reforma, onde serão indicadas as áreas existentes e as áreas a serem acrescidas, que serão protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Paulo com um pedido de Alvará de Aprovação de Reforma.

Junto a ele pode ser acrescentado o pedido de Alvará de Execução, tornando-os um único processo, ou o pedido de Alvará de Execução pode ser efetuado após o Alvará de Aprovação. Ambos são necessários para que a obra seja executada. Isso é válido para qualquer tipo de container comercial ou container loja.

Instalação temporária de containers

Instalação temporária de containers

Penso em exercer minha atividade comercial em um container por um período pré-determinado, como devo proceder?

No caso da instalação temporária dos containers, deverão ser considerados os processos acima para aprovação do acréscimo de área e, no momento da remoção dessas atividades, deverá ser protocolado junto à Prefeitura um pedido de demolição, com apresentação do referente projeto indicando as áreas a serem demolidas, ou no caso, retiradas.

No início do processo, após a emissão do Alvará de Execução e a obra já concluída, deverá ser expedido o Certificado de Conclusão (como é denominado o habite-se de edificações não residenciais) com a área do imóvel atualizada.

Quando as instalações forem retiradas, deverá ser solicitado novamente o Certificado de Conclusão, após a expedição do Alvará de Demolição, para manter a área do imóvel atualizada.

Essa documentação é essencial pois será requisitada para a obtenção da Licença de Funcionamento dos estabelecimentos, seja um container lanchonete ou um container escritório.

CONFIRA:

Situação do IPTU após aprovação do processo pela prefeitura

O IPTU pode manter-se único para todo o estabelecimento, não sendo necessário cada atividade instalada possuir um IPTU próprio.

A mudança que ocorrerá neste imposto refere-se à área, uma vez que a reforma acrescentará uma área construída, que deverá ser atualizada. No caso de instalações temporárias, quando estas forem removidas, a área deverá ser novamente ajustada no IPTU para que ele tenha seu valor reduzido.

Caso o proprietário decida fazer a divisão do IPTU (possibilidade existente), este deverá ser atualizado para tornar-se IPTU de condomínio ou o lote deverá ser desmembrado, assim cada loja possuirá um IPTU próprio.

Por tratar-se de uma instalação temporária, o processo mais simplificado e menos burocrático seria manter o IPTU único para todo o estabelecimento, evitando assim processos demorados de atualização de cadastro junto à prefeitura.

Licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais implantados

A Licença de Funcionamento deve ser emitida conforme o uso e a atividade estabelecida no local, assim cada estabelecimento deve possuir a sua própria Licença de Funcionamento, uma vez que está diretamente atrelada à sua atividade. Esse documento poderá ser solicitado apenas depois da emissão do Certificado de Conclusão, pois este é um documento requerido pela Prefeitura como parte do processo de Licença de Funcionamento.

Novas regras para uso de containers: conheça a NR 18

containers NR 18

O que é a NR 18?

Além das regulamentações locais, é crucial que as empresas estejam cientes das normas de segurança e saúde no trabalho. A NR 18 estabelece todos os procedimentos que devem ser observados para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores no setor da construção civil.

Entre outros pontos, a NR 18 aborda a utilização de containers no ambiente de trabalho, visando minimizar riscos e evitar acidentes. Se você está pensando em utilizar um container obra ou um container canteiro de obras, é fundamental conhecer essas normas.

Principais mudanças da NR 18

A NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2021, trouxe novas regras para o uso de containers na construção civil. Algumas das principais mudanças incluem:

  • Proibição de containers como área habitável: Containers não podem mais ser utilizados como escritório, vestiário, alojamento ou sala de reuniões pelos trabalhadores da construção civil. A intenção é garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, evitando riscos associados a essas estruturas.
  • Laudo técnico: Antes da publicação das novas regras, as empresas precisavam emitir um laudo técnico assinado por um engenheiro responsável para utilizar containers. Esse laudo era necessário devido aos possíveis riscos de contaminação dos containers marítimos.
  • Medidas de segurança: A NR 18 estabelece que as empresas devem implementar medidas de segurança e saúde em todas as fases da obra, desde a montagem do canteiro até a execução final.

Passos para cumprir a NR 18

  1. Comunicação do início das obras: As empresas devem comunicar o início das obras à Delegacia Regional do Trabalho, fornecendo informações detalhadas sobre a obra e os trabalhadores envolvidos.
  2. Elaboração do PCMAT: O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) deve ser elaborado por profissionais habilitados e estar disponível no local da obra para consulta.
  3. Criação da CIPA: Empresas com mais de 20 trabalhadores devem criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
  4. Identificação de riscos: É essencial identificar e mitigar os riscos presentes no canteiro de obras para garantir a conformidade com as normas de segurança.

Conclusão: Regulamentação e licenciamento de containers: Saiba tudo sobre o Projeto de Lei 87/2018 e as novas regras da NR 18

A construção e utilização de containers para negócios e moradias é uma tendência que vem crescendo devido às suas vantagens econômicas, sustentáveis e de rapidez na construção.

No entanto, é essencial seguir as regulamentações e obter as licenças necessárias para garantir a legalidade e a segurança do seu empreendimento.

Conte com a equipe da Container Sorocaba para fabricação de seu container, seja para um container residencial, container habitacional ou um container comercial.

How useful was this post?

Click on a star to rate it!

Average rating 5 / 5. Vote count: 2

No votes so far! Be the first to rate this post.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *